Após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre pagamentos extras a integrantes do Ministério Público, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, limitou os valores retroativos a R$ 46,3 mil mensais. Essa restrição abrange licenças compensatórias, adicionais por tempo de serviço e parcelas de equivalência.
A recomendação, formalizada por Gonet, estabelece que cada beneficiário deve ter os pagamentos retroativos restritos ao teto constitucional. O procurador-geral ressaltou que pagamentos indenizatórios, considerados “penduricalhos”, só podem ser concedidos com previsão em lei federal, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes.
Gonet também reforçou as restrições ao proibir que Ministérios Públicos antecipem valores dos meses seguintes como forma de contornar o limite. Somente indenizações referentes a férias poderão ser pagas acima do teto constitucional.
As medidas visam garantir segurança jurídica e uniformidade de procedimentos em todas as unidades do Ministério Público até a deliberação final do STF.

