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Flávio Dino anula votação na CPMI do INSS e contrasta com decisões anteriores do STF

O ministro Flávio Dino anulou a votação de requerimentos na CPMI do INSS, repetindo medidas que vão contra decisões passadas do STF sobre práticas do Congresso.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a votação de requerimentos da CPMI do INSS, criando um contraste com posicionamentos anteriores do tribunal sobre práticas do Congresso. Na quinta-feira, 5, Dino invalidou a aprovação em bloco de 87 requerimentos, repetindo uma ação realizada um dia antes, que suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal da lobista Roberta Luchsinger entre outros pedidos aprovados na mesma sessão.

O precedente do STF, em 2021, foi diferente, quando o ministro Dias Toffoli manteve o método de votação em bloco na CPI da Pandemia, ao negar um pedido da empresa VTCLog contra a quebra de seus sigilos. A CPI do 8 de Janeiro, no dia 24 de agosto de 2023, aprovou 57 requerimentos em bloco, incluindo 45 quebras de sigilo, com apoio de deputados na ocasião, o que gerou um clima tenso.

Após a recente votação na CPMI do INSS, houve uma agressão física entre os deputados Rogério Corrêa (PT-MG) e Luiz Lima (Novo-RJ) no plenário. A prática de votações em bloco já havia sido utilizada em outras comissões, como na CPI da Pandemia, onde 187 requerimentos foram aprovados em uma única sessão, incluindo pedidos de quebra de sigilo.

Na CPI da Pandemia, Renan Calheiros sugeriu a votação em bloco para acelerar os trabalhos, e a decisão foi mantida pelo STF, que restringiu o acesso aos dados aos integrantes do colegiado. O ministro Toffoli afirmou que os requerimentos eram documentos públicos e que não houve objeções durante a votação, considerando a medida essencial para os trabalhos da comissão.

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