O juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proibiu o Governo do Distrito Federal de adotar medidas da lei que prevê a capitalização do Banco de Brasília (BRB). A liminar foi despachada nesta segunda-feira, 16, e determina que o governo se abstenha de executar as ações previstas na norma, especialmente relacionadas ao financiamento e uso de imóveis públicos como garantia.
Carnacchioni justificou a liminar como necessária para evitar possíveis prejuízos ao patrimônio público das estatais envolvidas. Ele enfatizou a urgência na medida, uma vez que havia preparação para executar instrumentos de capitalização do BRB, incluindo a transferência de imóveis do Distrito Federal e de outras empresas estatais.
A lei sancionada em 10 de março autoriza a contratação de empréstimo de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos. A norma permite também aportes patrimoniais no BRB, utilizando bens móveis e imóveis, além da venda de ativos públicos para fortalecer o capital do banco. Nove imóveis públicos foram listados como possíveis garantias para compensar perdas do BRB.
Apesar da suspensão das medidas, a assembleia-geral do BRB, marcada para a próxima quarta-feira, 18, foi autorizada. Na reunião, os acionistas discutirão a emissão e venda de novas ações como alternativa para reforçar o capital da instituição. O juiz destacou que a decisão não afeta a autonomia gerencial do BRB, que poderá buscar soluções para a crise de liquidez por meio de seus próprios órgãos deliberativos.

