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Reservar vaga em frente de casa é ilegal segundo o Código de Trânsito Brasileiro

Reservar vagas na rua, mesmo em frente a residências ou comércios, é proibido pela legislação. O espaço público deve ser utilizado pela coletividade.

A disputa por vagas de estacionamento em vias públicas é intensa em diversas cidades brasileiras. Em locais com grande movimento comercial, é comum o uso de cones, cadeiras ou cavaletes para 'guardar' espaços nas ruas, frequentemente acompanhados por guardadores de carros, conhecidos como 'flanelinhas'.

Reservar uma vaga na rua, mesmo em frente à própria casa ou comércio, é uma prática que gera controvérsia. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as vias públicas são destinadas ao uso comum, o que significa que nenhuma pessoa pode se apropriar de uma vaga, independentemente de sua localização.

Objetos utilizados para impedir o estacionamento de outros veículos podem ser considerados irregulares e passíveis de remoção por qualquer pessoa, não apenas por autoridades. Apenas órgãos públicos têm a prerrogativa de delimitar vagas exclusivas, como aquelas para idosos, pessoas com deficiência, carga e descarga ou estacionamento regulamentado.

Além da possibilidade de autuação, essa prática pode gerar conflitos entre vizinhos e colocar em risco a circulação de veículos e pedestres. Tal situação pode resultar em penalidades mais severas ao infrator, especialmente se a obstrução causar perigo no trânsito.

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