O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu manter a suspensão da quebra de sigilos da empresa Maridt Participações S.A., vinculada ao ministro Dias Toffoli. A decisão se deu em relação ao pedido de suspensão de liminar apresentado pela CPI do Crime Organizado, que buscava reverter um entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes, que havia concedido habeas corpus à empresa.
Fachin rejeitou o pedido da CPI e destacou que não se admite a suspensão de decisões proferidas por ministros do STF. Ele ressaltou que a contracautela, utilizada pela CPI, possui caráter excepcional e não deve ser empregada para revisar decisões individuais. O ministro ainda enfatizou que não cabe à Presidência do STF atuar como instância revisora dessas decisões.
A decisão gerou reações na presidência da CPI do Crime Organizado. O senador Fabiano Contarato afirmou que a manutenção da suspensão compromete as investigações e limita o exercício das prerrogativas das CPIs. Ele declarou que a CPI tomará as medidas recursais cabíveis, com a expectativa de que o Plenário da Corte restabeleça a decisão do colegiado.
Contarato também expressou confiança de que o “desvirtuamento do sistema de distribuição será devidamente corrigido”, reiterando o compromisso da CPI com a verdade e a sociedade brasileira.

