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Produtor rural encerra recuperação judicial e dá início a nova fase de reestruturação financeira

A Justiça encerrou a recuperação judicial do produtor rural Adair Cristóvão da Rocha, que cumpriu as obrigações legais após dois anos de fiscalização.
Foto: Foto: Divulgação

A Justiça declarou o fim da recuperação judicial do produtor rural Adair Cristóvão da Rocha, reconhecendo o cumprimento das obrigações exigidas durante o período de fiscalização previsto na Lei nº 11.101/2005. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) e concluiu que foi respeitado o prazo legal de supervisão judicial de dois anos, iniciado em maio de 2023.

Adair Cristóvão da Rocha havia ajuizado o pedido de recuperação judicial em 2022, acumulando um passivo de aproximadamente R$ 31 milhões. Durante a supervisão judicial, foram quitados créditos trabalhistas e iniciados pagamentos às demais classes de credores. O produtor, natural de Campo Verde (MT), expandiu sua produção agrícola de 300 hectares para cerca de 5 mil hectares, enfrentando desafios como eventos climáticos adversos e aumento nos custos de insumos.

A recuperação judicial foi fundamental para a reestruturação do passivo e a continuidade da atividade rural, essencial para a geração de empregos e renda na região. O plano de recuperação foi aprovado em assembleia de credores em 2023 e homologado pelo Judiciário, permitindo a reorganização das dívidas.

Na sentença de encerramento, o Juízo destacou que a medida não implica a quitação total das obrigações, mas sim o término da fiscalização direta. O produtor deve continuar a cumprir as obrigações remanescentes, que podem ser exigidas pelos credores em caso de inadimplemento. O caso foi conduzido pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.

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