sem qualquer benefício prático para o município.
A relatora da sentença, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, observou que Schuelter justificou a viagem à Alemanha para conhecer o “Parafuso de Arquimedes”. Entretanto, a Justiça destacou que essa tecnologia é antiga e já é fabricada no Brasil, tornando a justificativa infundada.
O tribunal concluiu que o ex-prefeito agiu com dolo ao sancionar a própria lei para viabilizar a viagem, utilizando a estrutura do Estado para obter vantagens pessoais. Além de ressarcir os valores gastos, Schuelter enfrentará sanções financeiras adicionais por não cumprir a pena.
A defesa de Schuelter argumentou que ele não teve intenção de lesar o patrimônio público, alegando que confiou na assessoria de uma associação de municípios. Contudo, a Justiça rejeitou esses argumentos e manteve a condenação, advertindo que tentativas de adiar o cumprimento da pena poderão resultar em multas extras.

