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Conselho da Europa critica restrições a redes sociais para menores

As novas diretrizes do Conselho da Europa questionam restrições a crianças em redes sociais, propondo uma abordagem equilibrada que prioriza a liberdade de expressão.

O Conselho da Europa emitiu novas recomendações que contestam as proibições generalizadas de redes sociais para crianças e adolescentes, sugerindo uma abordagem mais equilibrada. As diretrizes, adotadas em 8 de abril, ressaltam que as medidas de segurança online precisam proteger os menores sem comprometer sua liberdade de expressão ou seu acesso a informações digitais essenciais.

Diversos políticos ao redor do mundo têm implementado rapidamente restrições etárias para o uso de redes sociais. Alguns Estados-Membros da União Europeia, como a Grécia, já aprovaram limitações relacionadas à idade que entrarão em vigor em 2024, enquanto outras nações estão considerando legislações semelhantes.

Experiências do Reino Unido e da Austrália demonstram que restrições excessivas frequentemente levam crianças a contornar as regras, forçando-as a ambientes online menos seguros e mais marginais. Apesar disso, formuladores de políticas australianos continuam a não reconhecer a ineficácia dessa estratégia e pressionam outros países a adotarem medidas semelhantes.

Um grupo de cientistas de diversas partes do mundo expressou suas preocupações em relação a decisões apressadas que resultam em proibições de redes sociais com base na idade. A organização Save the Children, em sua declaração de 2025, destacou que tais proibições podem acarretar “sérias consequências não intencionais para crianças”, dificultando o acesso a informações úteis e apoio online, especialmente para aquelas em situações de vulnerabilidade que não possuem uma rede de apoio social offline.

As recomendações do Conselho da Europa incluem sugestões para aprimorar obrigações existentes ou introduzir novas para as plataformas digitais. Entretanto, o CoE também solicita que os formuladores de políticas da UE assegurem que as ações para proteger os cidadãos online não limitem seu direito à liberdade de expressão nem prejudique outros tratados da UE, evitando medidas excessivas.

Os artigos 12 e 18 das recomendações sublinham que, embora a liberdade de expressão possa causar perturbação, ofensa ou choque a alguns setores da população, é fundamental respeitar as capacidades em evolução das crianças, mantendo seu direito à liberdade de expressão.

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