O relator do caso dos eventos de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revisou sua decisão e concedeu prisão domiciliar a Marco Alexandre Machado de Araújo. O vigilante, condenado a 14 anos de reclusão por sua suposta participação na invasão dos prédios localizados na Praça dos Três Poderes em Brasília, havia sido levado à prisão em cumprimento à pena no último dia 11.
No dia 17, durante a execução da pena em Uberlândia (MG), Marco Alexandre, de 56 anos, mostrou-se emocionado e chorou. O episódio foi amplamente comentado e reacendeu o debate sobre a possibilidade de derrubada do veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, o qual poderia reduzir as penas de condenados por atos relacionados ao golpe de Estado ocorrido em 8 de janeiro.
Ainda na mesma data em que foi preso, a defesa do vigilante solicitou o retorno à prisão domiciliar, argumentando que a saúde do réu não havia se recuperado. Marco Alexandre está sob custódia preventiva, em ordem emitida por Moraes, há três anos, sendo um deles em regime domiciliar.
Buscando corrigir a decisão anterior, Moraes enfatizou que "as circunstâncias específicas do presente processo justificam a manutenção da prisão domiciliar, mesmo após o início da execução definitiva da pena". O ministro também destacou que, até a data de 20 de abril de 2026, Marco Alexandre havia cumprido 2 anos, 11 meses e 30 dias de custódia cautelar, além de ter seguido todas as medidas determinadas durante o regime domiciliar.
Entre as condições impostas pelo ministro para a manutenção da prisão domiciliar, estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais e de manter qualquer tipo de comunicação com outros réus, além da vedação à concessão de entrevistas.
Marco Alexandre foi detido durante a 10ª fase da Operação Lesa Pátria, em abril de 2023. Na ocasião, ele se apresentou à Polícia Federal com a intenção de demonstrar sua inocência, mas foi condenado com base em uma imagem que o mostrava no STF no dia dos eventos. A defesa alega que não existem provas de sua participação em atos de depredação, afirmando que ele tentava, na verdade, evitar os danos provocados.

