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Prisão domiciliar é concedida a condenada do 8 de janeiro devido a câncer

Sonia Teresinha Possa, de 68 anos, recebeu prisão domiciliar após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos e enfrenta um câncer maligno na pele.

A contadora aposentada Sonia Teresinha Possa, de 68 anos, foi agraciada nesta sexta-feira, 24, com a concessão de prisão domiciliar, em uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sonia, que está em tratamento de um câncer maligno na pele, havia sido condenada a 14 anos de reclusão por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro.

O estado de saúde da condenada foi um fator decisivo para a concessão do benefício. Além do câncer, Sonia enfrenta outras comorbidades, como otite crônica, otorreia e atomastoidite, o que motivou a avaliação do magistrado. Moraes, ao considerar as circunstâncias particulares do caso, decidiu que a prisão domiciliar era uma medida excepcional adequada, ressaltando a necessidade de equilibrar a execução penal com os direitos fundamentais da ré.

O ministro também recorreu a precedentes do STF que permitem a prisão domiciliar em situações humanitárias, mesmo que não estejam explicitamente previstas na legislação. Sonia foi detida em flagrante no interior do Congresso Nacional durante os eventos de 8 de janeiro de 2023 e, após um período em liberdade provisória, foi reintegrada ao sistema prisional em maio de 2024. Desde novembro do mesmo ano, ela cumpre pena definitiva.

A condenação de Sonia Possa abrange crimes graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena de reclusão, a sentença estipulou o pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, que deverá ser feito solidariamente com outros réus.

Apesar da concessão da prisão domiciliar, a decisão inclui diversas condições cautelares que Sonia deve seguir rigorosamente. Entre as restrições impostas estão: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o país, suspensão do passaporte, veto ao uso de redes sociais e limitação de visitas apenas a familiares próximos e advogados. O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá levar à revogação do benefício e à reintegração ao regime fechado. O ministro também determinou a expedição imediata do alvará de soltura e a comunicação às autoridades responsáveis pela custódia de Sonia.

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