O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, autorizou o governo do Distrito Federal a incorporar bens públicos ao patrimônio do Banco de Brasília (BRB). A decisão, proferida na sexta-feira, 24, acolheu o pedido da administração distrital e suspendeu a liminar que impedia o uso de ativos móveis e imóveis para fortalecer a instituição financeira.
Na fundamentação do despacho, Fachin destacou que a suspensão da cautelar não antecipa o julgamento sobre a constitucionalidade da referida lei. O ministro enfatizou que o principal objetivo é evitar danos graves e imediatos à gestão pública, assegurando a saúde financeira do banco enquanto a questão não é definitivamente julgada pela Corte.
Fachin considerou relevantes os argumentos apresentados pelo Distrito Federal, especialmente em relação ao risco à ordem administrativa que a decisão anterior poderia causar. Essa interferência afetava políticas públicas definidas pelos poderes Executivo e Legislativo locais. O entendimento do STF está alinhado com a decisão do desembargador Roberval Belinati, que também havia suspendido liminares que eram contrárias ao uso de imóveis do DF para a capitalização do BRB.
O ministro alertou sobre possíveis consequências negativas na ordem econômica, ressaltando a importância do BRB para a realização de pagamentos a servidores, gestão de depósitos e concessão de crédito. "O Banco de Brasília desempenha papel central no sistema financeiro do Distrito Federal, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais relevantes, pelo pagamento de servidores públicos, pela gestão de volumes expressivos de depósitos — inclusive judiciais — e pela concessão de crédito em escala significativa à economia local", afirmou Fachin.
Além disso, o presidente do STF observou que impedir as medidas de reforço patrimonial poderia elevar o risco percebido pelo mercado, impactando a confiança nas operações e no valor dos ativos do BRB, comprometendo assim a continuidade de serviços essenciais e políticas públicas.
A decisão será levada ao plenário virtual do STF entre os dias 8 e 15 de maio, enquanto o processo principal continua em análise no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Fachin ainda determinou que as partes envolvidas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem suas manifestações em um prazo de até 72 horas.

