Você usa insulfilm no seu carro? Se sim, já deve ter se perguntado se os agentes de trânsito podem exigir a retirada imediata do item durante abordagens. A resposta é um sonoro “não” amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
De fato, as diretrizes atuais do CTB não proíbem o uso do insulfilm nos vidros do carro, mas isso não significa que o motorista esteja isento de penalidades. Caso o acessório esteja fora dos padrões de transparência ou apresente defeitos, a infração é classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, a legislação prevê a retenção do veículo como medida administrativa.
Para autuar o condutor por transparência inadequada, é obrigatório o uso de equipamento homologado pelo Inmetro que mede a passagem de luz. Sem a aferição técnica por esse dispositivo, a multa pode ser contestada judicialmente.
É preciso ter atenção também aos limites determinados pela legislação atual: para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, o índice de transmitância luminosa mínima deve ser de 70%. Já para os vidros traseiros e laterais da parte de trás do veículo, a regra permite transparência de até 28%, desde que o carro possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.

