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Novo PL pode favorecer 600 condenados pelos eventos de 8 de janeiro

A Associação de Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro aponta que cerca de 600 condenados pelo STF podem ser beneficiados por novas regras do PL da Dosimetria, que teve veto derrubado. Regime fechado, prisão domiciliar e medidas cautelares são algumas das situações dos condenados.

A Associação de Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) estima que aproximadamente 600 indivíduos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência dos eventos de 2023 poderão ser beneficiados pelas novas diretrizes do PL da Dosimetria. O veto do presidente Lula a este projeto foi derrubado na sessão da última quinta-feira, dia 30.

A associação esclarece que a maioria dos processos relacionados ainda está sob sigilo no STF, o que complica a obtenção de números exatos. Apesar disso, a Asfav acredita que cerca de 150 condenados se encontram em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Defesa, general Walter Braga Netto. Outros 70 condenados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, estão sob prisão domiciliar. Além disso, aproximadamente 380 pessoas estão sujeitas a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Os advogados associados aguardam a publicação da nova legislação para protocolar os pedidos de revisão das penas, que deverão ser apresentados individualmente, uma vez que as sentenças variam. Para os manifestantes, as condenações têm sido de 12 a 14 anos de reclusão.

A advogada Carolina Siebra informou que os indivíduos que estão presos desde o dia 8 de janeiro de 2023 poderão ser liberados em função das novas regras de progressão de regime que estão sendo propostas.

Entre as principais inovações do PL da Dosimetria está a disposição que impede a cumulação de penas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando cometidos em um mesmo contexto. Nesse caso, será aplicada a punição mais severa ou, se as penas forem idênticas, apenas uma delas poderá ser aumentada entre um sexto e metade. Tal interpretação já era compartilhada por diversos juristas, incluindo ministros do STF, com base na legislação penal vigente, que proíbe a dupla punição por um mesmo ato.

Além disso, o texto da lei prevê a possibilidade de redução de pena em até dois terços para crimes tentados realizados em multidão, desde que o réu não tenha sido financiador ou líder dos atos. Para aqueles condenados em razão dos eventos de 8 de janeiro, a progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, em contraste com as regras anteriores, que exigiam um quarto do tempo.

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