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Empresário condenado por bloqueios em SC é preso após decisão do STF

O empresário Willian Frederico Jaeger foi condenado a cinco anos de prisão por sua participação em bloqueios de estradas em Santa Catarina e agora deve cumprir pena em regime semiaberto.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão do empresário e piloto Willian Frederico Jaeger, após o trânsito em julgado de seu processo na Corte. Jaeger foi condenado a cinco anos de reclusão por envolvimento em bloqueios de estradas em Santa Catarina, ocorridos após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.

No mandado de prisão, Moraes ordenou que a Polícia Federal efetue a prisão do empresário, que deverá iniciar a pena em regime semiaberto. Até o momento, não há informações sobre a data em que a prisão será realizada. Jaeger foi considerado culpado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

O processo aponta que Jaeger participou dos bloqueios na BR-470, na cidade de Rio do Sul (SC), entre o final de outubro e o início de novembro de 2022. Durante esses eventos, ele foi preso em flagrante por agredir policiais rodoviários federais que tentavam desocupar a via. O empresário utilizou pedras e barras de ferro contra os agentes, que não sofreram ferimentos, pois estavam equipados com capacetes. Após sua prisão, Jaeger foi liberado mediante o pagamento de uma fiança no valor de R$ 50 mil.

Embora não tenha foro por prerrogativa de função, que é reservado a altos ocupantes de cargos públicos, Jaeger foi julgado pelo STF, assim como outros réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Especialistas, incluindo membros da Corte, argumentam que o julgamento desses casos deveria ocorrer na primeira instância da Justiça Federal.

A defesa do empresário apresentou contestação à decisão do STF, alegando que ele já cumpriu parte da pena devido a restrições impostas, como recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deslocamento, totalizando 1.240 dias.

Em petição protocolada no STF em 22 de abril, a defesa solicitou o reconhecimento da detração penal, conforme o artigo 42 do Código Penal, referente ao período de 07/11/2022 a 08/12/2024, que somaria 763 dias sob medidas cautelares. A defesa argumenta que Jaeger já cumpriu um regime equivalente ou mais severo que o semiaberto.

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