O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, 7, encerrar a representação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que analisou os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.
Bolsonaro alegava que Lula deveria ser responsabilizado criminalmente por declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022, nas quais o chamava de "genocida", "canibalismo" e fazia alucinações sobre "atuação demoníaca". Gleisi Hoffmann foi indiciada na representação devido a uma postagem que sugeria que Bolsonaro seria o "mandante" do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos, um apoiador de Lula que foi morto após uma discussão política naquele mesmo ano.
O ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão ao seguir o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que Gleisi estava protegida pela imunidade parlamentar. Quanto a Lula, a imunidade processual temporária, garantida a presidentes durante o mandato, também impediu qualquer responsabilização por atos que não estivessem relacionados a sua função.
Além disso, o ministro ressaltou que a PGR não havia apresentado nenhuma denúncia formal e que Bolsonaro não havia protocolado queixa-crime, o que levou ao arquivamento do caso por falta de iniciativa. Assim, Lula e Gleisi não enfrentarão processos criminais em função das declarações que foram objeto da ação.
O contexto das declarações de Lula e Gleisi foi considerado pela PGR como parte do debate político-eleitoral, especialmente no que diz respeito às críticas sobre a gestão da pandemia da covid-19 e à lentidão na aquisição de vacinas. No caso da expressão "canibalismo", destacou-se que a fala de Lula baseou-se em um vídeo antigo de Bolsonaro que abordava rituais indígenas, o qual já havia sido analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em relação à postagem de Gleisi, o entendimento foi de que a crítica se referia à influência política do ex-presidente sobre seus apoiadores, sem que isso configurasse uma acusação criminal. O ministro Nunes Marques ainda observou que a publicação em questão foi removida da rede social da parlamentar devido a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, datada de 22 de setembro de 2022.

