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STF recebe ações contra a nova Lei da Dosimetria com Moraes como relator

No dia da promulgação da Lei da Dosimetria, o STF recebeu duas ADIs que questionam a constitucionalidade da norma, com Alexandre de Moraes assumindo a relatoria dos processos.
Ministro é relator de ações que condenaram centenas pelo 8 de janeiro — Foto: Mi

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na mesma data em que a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) foi promulgada, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a legalidade da nova legislação. O ministro Alexandre de Moraes foi designado como relator dos dois processos nesta sexta-feira, 8.

As Ações Diretas foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação Psol-Rede. Ambas as entidades argumentam que a nova norma viola o princípio da individualização da pena, conforme estabelecido na Constituição Federal. Os autores das ações sustentam que a legislação penal deve considerar a gravidade específica de cada ato e as circunstâncias pessoais do réu, sendo inaceitável a criação de mecanismos automáticos de execução penal.

As duas ações solicitam a suspensão imediata da Lei da Dosimetria até que o plenário do STF analise e decida sobre a questão de forma definitiva.

A Lei da Dosimetria, que entrou em vigor na sexta-feira, altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, implementando novas diretrizes para a progressão de regime e remição de pena, especialmente para aqueles condenados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro. A norma estabelece um tratamento diferenciado para crimes cometidos em situações de multidão.

Alexandre de Moraes já é o responsável pelas ações que resultaram em diversas condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023. O sorteio inicial designou o ministro para relatar a ADI da ABI, e a distribuição da segunda ação, protocolada pela Federação Psol-Rede, foi feita por prevenção, devido à similaridade temática.

Após assumir a relatoria, Moraes agiu rapidamente, exigindo que o Congresso Nacional se manifeste sobre as ADIs no prazo de cinco dias. Além disso, ele solicitou pronunciamentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), estabelecendo um prazo de três dias para cada um dos órgãos.

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