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Ministro suspende aplicação da Lei da Dosimetria para condenados dos atos de 8 de janeiro

A suspensão atinge pelo menos dez condenados que buscavam revisão de penas e benefícios previstos na nova legislação, em meio a Ações Diretas de inconstitucionalidade. A Lei da Dosimetria, que visa alterar critérios de execução penal, foi promulgada recentemente.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a aplicação da Lei da Dosimetria em pelo menos dez execuções penais relacionadas aos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Essa medida afeta condenados que solicitaram a revisão imediata de suas penas, a progressão de regime e a concessão de benefícios previstos na nova legislação, que foi promulgada na última sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

De acordo com informações da assessoria do STF, Moraes determinou a suspensão temporária da aplicação da Lei 15.402/2026 até que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967 sejam julgadas. Essas ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação Psol-Rede, e o ministro é o relator das duas demandas que contestam os fundamentos da Lei da Dosimetria.

Em suas decisões, Moraes destacou que a existência dessas ações representa um "fato processual novo e relevante" que requer cautela antes da implementação das novas normas. Ele escreveu: "Suspendo a aplicação da Lei 15.402/2026 na presente execução penal até apreciação e julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo plenário desta Suprema Corte".

Além da suspensão, o ministro também ordenou a continuidade integral das execuções penais, mantendo as medidas já impostas aos condenados. Entre os casos que foram afetados pela decisão está o de Nara Faustino de Menezes, que foi condenada a 16 anos e seis meses de prisão por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. A defesa de Nara havia solicitado a progressão de regime com base nas novas disposições legais.

Outros condenados que tiveram seus pedidos suspensos incluem José Cezar Duarte Carlos, Sandra Maria Menezes Chaves, Edineia Paes da Silva dos Santos, Marcos Roberto Barreto, Lucas Costa Brasileiro, Juliana Gonçalves Lopes Barros e Jaqueline Freitas Gimenez. Em todos esses casos, as defesas buscaram a aplicação imediata das novas regras de dosimetria ou benefícios relacionados à execução penal.

A Lei da Dosimetria foi recentemente aprovada e promulgada com o objetivo de alterar critérios de execução penal, além de criar mecanismos que podem resultar em redução das penas aplicadas aos envolvidos nos acontecimentos de 8 de janeiro. As alterações contemplam a revisão das regras de concurso de crimes, mudanças na progressão de regime, a possibilidade de redução de pena para participantes sem papel de liderança e a criação de atenuantes para delitos cometidos em "contexto de multidão".

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