O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma decisão majoritária contrária à proposta de revisão da vida toda, afetando um grupo específico de segurados nesta segunda-feira, 11. A análise levou em consideração casos de recálculo de aposentadorias que foram solicitados na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024, sendo que a primeira data refere-se à decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, enquanto a segunda marca o momento em que o STF anulou a tese.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado vista no plenário virtual na última quarta-feira, 6, cancelou a solicitação pouco depois e apresentou seu voto contrário à revisão. Moraes explicou que o pedido de vista anterior foi um erro registrado no sistema. O presidente do STF, Edson Fachin, interrompeu a análise ao fazer um pedido de destaque, o que resultou na reinicialização do placar e na transferência da votação para o plenário físico. Até o momento, não há data definida para a nova sessão.
Este caso representa o quarto recurso que a Corte analisa sobre a revisão da vida toda. O ministro Dias Toffoli se manifestou a favor de um acolhimento parcial de um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, defendendo que o benefício deveria ser concedido aos segurados que já possuíam processos em andamento. Toffoli destacou que recebe diariamente mensagens de aposentados e pensionistas que se basearam nas decisões anteriores do Poder Judiciário, os quais agora enfrentam dificuldades financeiras devido à mudança na jurisprudência.
A proposta de revisão da vida toda tinha como objetivo incluir os salários recebidos antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias do INSS, ano que marca a implementação do Plano Real no Brasil. Em dezembro de 2022, o STF havia demonstrado apoio à iniciativa, porém, a posição dos ministros mudou em abril de 2024, quando decidiram que as contribuições a partir de 1994 devem ser obrigatoriamente consideradas.
O governo federal estima que a aprovação total da revisão poderia resultar em um impacto de até R$ 480 bilhões nos cofres públicos. O STF também definiu que os segurados não precisarão restituir valores recebidos com base na tese até 5 de abril de 2024 e que a Justiça não cobrará honorários ou custas judiciais das ações protocoladas até essa mesma data.

