O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não têm autoridade para legislar sobre o currículo escolar, ao anular uma norma do Espírito Santo que permitia que pais e responsáveis bloqueassem a participação de estudantes em aulas relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual. A lei 12.479/25, agora revogada, exigia que as escolas informassem previamente as famílias sobre atividades pedagógicas ligadas à diversidade e requeriam autorização formal para que os alunos pudessem participar.
A questão chegou ao STF por meio de entidades de defesa dos direitos civis, que argumentaram que a norma estabelecia um modelo de “cardápio escolar” que não se alinha aos princípios democráticos. A legislação previa sanções civis e criminais para instituições de ensino que desrespeitassem o veto dos pais, o que levantou preocupações sobre a liberdade de ensino.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, sustentou que os estados carecem de autonomia para interferir no currículo definido pelo governo federal. Em seu voto, que foi seguido pela maioria dos ministros, Cármen Lúcia considerou que a legislação do Espírito Santo criava um veto parental que prejudicava o pluralismo de ideias e a liberdade de aprendizagem. Ela enfatizou que o Estado tem o dever constitucional de oferecer um ensino livre de preconceitos e discriminação.
A maioria dos ministros, incluindo Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, acompanhou integralmente o voto da relatora. Cristiano Zanin e Flávio Dino também concordaram com a anulação da norma, mas destacaram que os conteúdos sobre gênero devem ser adaptados à faixa etária dos estudantes. Luiz Fux, embora tenha votado contra a norma, limitou sua fundamentação a questões técnicas, argumentando sobre a invasão da competência legislativa da União.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos a divergir, votando pela manutenção da norma. Mendonça defendeu que a lei visava proteger a infância e a juventude, permitindo que as famílias participassem das decisões sobre a educação moral dos filhos. Para ele, o direito de opinião dos pais não é censura e não impede que os temas sejam abordados para os demais alunos.
Apesar das opiniões divergentes, a tese de inconstitucionalidade prevaleceu, resultando na revogação definitiva da norma do Espírito Santo, que não possui mais validade.

