A democracia brasileira é fundamentada na independência e no equilíbrio entre os Poderes, sendo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário responsáveis por funções distintas. Essa separação busca evitar a concentração de poder em uma única instituição. Contudo, nos últimos anos, surgiram questionamentos sobre a manutenção desse equilíbrio, especialmente em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Críticas à atuação do STF não são novidades. A Corte frequentemente é apontada por extrapolar suas atribuições constitucionais, com ministros intervindo em assuntos que deveriam ser discutidos e decididos pelo Congresso Nacional. Em diversas ocasiões, normas aprovadas democraticamente foram suspensas por decisões liminares individuais, dando a impressão de que o Supremo se tornou um protagonista político, ao invés de ser um guardião da Constituição.
A preocupação central não reside na necessidade do controle constitucional, que é uma prática válida em democracias modernas. O que inquieta é a frequência com que decisões monocráticas do STF têm um impacto institucional significativo, moldando direções políticas e jurídicas sem o devido debate entre os membros da Corte. Esse fenômeno compromete a segurança jurídica e intensifica as tensões entre os Poderes, gerando a percepção de uma concentração de autoridade excessiva.
Além disso, o STF tem acumulado funções que criam tensões com o modelo de Estado Democrático de Direito. Há situações em que a Corte atua simultaneamente como vítima, investigadora, acusadora e julgadora, levantando questões sobre a imparcialidade e os limites de seu poder. Apesar de justificativas jurídicas, muitas vezes consideradas absurdas, esse acúmulo de funções gera questionamentos legítimos sobre o devido processo legal e a imparcialidade.
Diante desse cenário, a postura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é motivo de estranheza. A OAB, uma entidade de grande relevância histórica, não pode se restringir a uma defesa pontual de prerrogativas profissionais, nem agir conforme interesses momentâneos. A proteção das garantias constitucionais deve ser uma atuação firme, coerente e abrangente.
O Brasil necessita de uma advocacia mais independente, que não se submeta a alinhamentos políticos e que esteja comprometida com princípios constitucionais duradouros. Defender direitos fundamentais implica garantir as liberdades de todos, incluindo aqueles cujas opiniões possam ser impopulares. É essencial reconhecer que nenhuma instituição, por mais poderosa que seja, está isenta de críticas, fiscalização e limites legais.

