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Vereador de Bertioga é absolvido por SE recusar a ler projeto LGBT

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Eduardo Pereira, vereador de Bertioga, que se negou a ler um Projeto de Lei sobre questões LGBT. A decisão foi unânime e considera sua posição religiosa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela absolvição do vereador Eduardo Pereira, do PSD, de Bertioga, que havia sido acusado de crime de racismo por ter se negado a ler um Projeto de Lei com temática LGBT durante uma sessão da Câmara em maio de 2024. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 14.

O incidente que levou à denúncia ocorreu durante uma sessão da Câmara, quando Eduardo Pereira foi designado para apresentar o Projeto de Lei 35/2023, que tinha como proposta a criação do programa "Respeito Tem Nome". Este programa visava facilitar a alteração de nome e gênero em documentos de pessoas trans e travestis, sendo uma iniciativa da vereadora Renata Barreiro, do PSDB.

O vereador, que se identifica como religioso, recusou-se a realizar a leitura do projeto, afirmando: "Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim? Não, toma, pega aí". Em declarações posteriores, ele defendeu sua posição, alegando que sua fé lhe conferia o direito de não ler o projeto, sem, no entanto, hostilizar ninguém. Ele ressaltou que a autora do projeto realizou a leitura e que a proposta foi aprovada, seguindo o trâmite normal na Casa.

Apesar da defesa de sua liberdade religiosa, a promotora Joicy Fernandes Romano, do Ministério Público de São Paulo, argumentou que a recusa do vereador incitava discriminação contra a população LGBT, caracterizando uma manifestação de intolerância. Ela sustentou que a conduta do vereador se enquadraria no crime de racismo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na primeira instância, Eduardo Pereira foi condenado a dois anos e três meses de prisão em regime aberto, além de uma multa e indenização de R$ 25 mil por danos morais. Contudo, ele recorreu da decisão, e no julgamento do recurso, o desembargador Freire Teotônio, relator do caso na 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, observou que, embora a conduta do vereador fosse reprovável, não havia evidências de que ele tivesse incitado ódio ou segregação contra a comunidade LGBTQIA+. A absolvição foi unânime entre os desembargadores.

Em um incidente relacionado, um ônibus utilizado como escritório pelo vereador foi incendiado no bairro Boraceia, em maio de 2024, porém, não houve feridos.

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