O juiz Júnior da Luz Miranda, atuando na comarca de Jales, em São Paulo, enfrenta uma denúncia formal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo de reclamação disciplinar surge após a condenação de um casal por abandono intelectual em decorrência da adoção do ensino domiciliar para suas filhas. A defesa da família alega que o magistrado cometeu diversas irregularidades durante e após o julgamento.
A denúncia apresentada argumenta que o juiz violou normas da magistratura ao se manifestar publicamente nas redes sociais sobre o caso. Em um comentário na publicação da advogada Isabelle Monteiro, o juiz indicou que havia controvérsias, utilizando um emoji, o que, segundo a defesa, contraria a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, além da Resolução nº 305/2019 do CNJ, que proíbe que magistrados comentem sobre processos ainda pendentes.
A representação destaca que a manifestação do juiz foi além de uma simples opinião, adentrando em um contexto de escárnio público em relação ao caso que ele mesmo decidiu. O advogado Gabriel Carvalho, representante de Isabelle Monteiro, informou que o juiz também enviou mensagens privadas à advogada, com a intenção de justificar de maneira não oficial os fundamentos da sentença proferida.
Conforme a defesa, as mensagens trocadas entre o juiz e a advogada continham comentários jocosos sobre a condenação e especulações sobre o futuro recurso do caso. Em um dos trechos mencionados, o magistrado supostamente teria afirmado que “entendeu que há crime” e expressado sua preocupação com a falta de cumprimento de elementos fundamentais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A denúncia ainda aponta que o juiz cometeu violência institucional de gênero, uma vez que negou os pedidos de Isabelle Monteiro para participar de audiências via videoconferência, mesmo com a comprovação de que ela estava em estágio avançado de gravidez. A defesa argumenta que as filhas do casal, educadas em casa, leem em média 30 livros por ano, um número consideravelmente superior à média nacional de 5,6 livros, além de estudarem idiomas e música, recebendo acompanhamento educacional da mãe, que é formada em matemática e pedagogia.
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, que incluem a manifestação do Ministério Público a favor da absolvição do casal, o juiz decidiu que houve violação das normas educacionais, considerando que a educação domiciliar não atendia a requisitos curriculares obrigatórios. A defesa já recorreu da condenação e aguarda a avaliação do caso em segunda instância.

