No dia 22, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a medida provisória do governo Lula que zerou o imposto de importação para compras internacionais com valor até US$ 50. A CNI argumenta que a revogação da chamada "taxa das blusinhas" favorece produtos estrangeiros, prejudicando a competitividade da indústria brasileira.
A entidade sustenta que a nova medida fere princípios constitucionais como isonomia, livre concorrência e proteção ao mercado interno. A CNI alerta que a desoneração pode resultar em perda de empregos, diminuição da arrecadação e uma concorrência desigual em relação às empresas nacionais.
Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI, expressou que o governo não justificou a urgência necessária para a edição da medida provisória. Ele destacou que a eliminação da tributação para importações de pequeno valor não apresenta uma urgência que justifique sua implementação por meio de medida provisória.
Na ação, a CNI ressalta que a isenção ampliará as assimetrias concorrenciais entre as empresas brasileiras e as plataformas internacionais de e-commerce. A entidade argumenta que a isenção de impostos transferirá empregos, renda e arrecadação para o exterior, enfraquecendo o mercado interno. Além disso, destaca que o Congresso já estava debatendo o tema através de canais legislativos tradicionais, tornando desnecessária a edição da medida.
Dados apresentados pela confederação mostram que as importações de pequeno valor aumentaram significativamente, passando de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. Durante o mesmo período, o número de remessas postais cresceu de 70,5 milhões para 176,3 milhões.
A CNI também argumenta que a taxação implementada em 2024 teve efeitos benéficos para a economia do país, preservando cerca de 135 mil empregos e contribuindo com R$ 19,7 bilhões em atividade econômica. A confederação classifica a decisão do governo como um retrocesso para a indústria e o comércio nacional, afirmando que a expansão das plataformas digitais internacionais transformou uma isenção originalmente destinada a remessas não comerciais em um amplo benefício para empresas estrangeiras de e-commerce.

