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DPU questiona a atuação de Moraes em julgamento de Eduardo Bolsonaro

A Defensoria Pública da União (DPU) argumenta que o ministro Alexandre de Moraes não pode julgar o caso de Eduardo Bolsonaro, pois ele é mencionado como vítima nas acusações da PGR. Além disso, a DPU aponta irregularidades no processo e na citação do ex-deputado.
O ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: O ministro do STF Alexandre de Mor

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou alegações finais na última sexta-feira, 22, questionando a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes para atuar como relator na ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, no Supremo Tribunal Federal (STF). O principal argumento da DPU é que Moraes é mencionado como a principal vítima nas supostas ameaças descritas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A DPU enfatiza que a situação de Moraes, como suposto alvo das ameaças, torna sua atuação como relator incompatível, o que violaria o princípio da imparcialidade previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O documento da Defensoria destaca que a denúncia da PGR menciona o ministro nominalmente, associando-o a sanções internacionais e ao cancelamento de visto.

Além de questionar a imparcialidade, a DPU alega que o processo em curso contra Eduardo Bolsonaro é nulo. A ação penal investiga um suposto crime de coação no curso do processo, conforme estipulado no artigo 344 do Código Penal. No entanto, a Defensoria argumenta que as condutas atribuídas ao ex-parlamentar, que se baseiam em declarações públicas, não constituem esse tipo penal.

Outro aspecto levantado pela DPU refere-se à citação de Eduardo Bolsonaro, que atualmente reside nos Estados Unidos. A Defensoria argumenta que, de acordo com a legislação brasileira, o ex-deputado deveria ter sido citado por meio de carta rogatória, dado que seu endereço é conhecido. No entanto, a citação foi realizada por edital, o que, segundo a DPU, resulta em irregularidade processual.

A DPU também sustenta que, mesmo que a citação por edital fosse considerada válida, o juiz responsável deveria ter suspendido o andamento do processo, já que Eduardo Bolsonaro não compareceu pessoalmente nem constituiu advogado para sua defesa.

Por fim, no que diz respeito ao mérito da acusação, a Defensoria reafirma que as manifestações públicas de Eduardo Bolsonaro não devem ser tratadas como crime de coação. Para a DPU, as declarações do ex-parlamentar se inserem no âmbito da liberdade de expressão e não cumprem os requisitos legais estabelecidos para a tipificação penal mencionada pela PGR.

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