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STM estabelece nova norma sobre diversidade e inclusão no treinamento de servidores

O Superior Tribunal Militar determina que 10% da carga horária de capacitação de seus servidores aborde temas relacionados à diversidade e inclusão, conforme o novo Ato Normativo nº 969.

O Superior Tribunal Militar (STM) implementou uma nova diretriz para a capacitação de seus servidores, estabelecendo que ao menos 10% da carga horária de treinamento deve ser dedicada a temas de diversidade e inclusão. Essa medida visa promover uma abordagem voltada para a "cultura woke", enfocando questões de direitos humanos e antidiscriminação.

A norma, que é parte do Ato Normativo nº 969, foi assinada por Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, a primeira mulher a presidir o STM, cargo que ocupa desde 2025. O ato atualiza as regras do Programa de Avaliação de Desempenho (PADES) e reflete um compromisso do tribunal com a promoção de valores inclusivos dentro da Justiça Militar.

Entre as novas diretrizes, destaca-se que servidores em estágio probatório devem alcançar uma média mínima de 2,8 pontos, correspondente a 70% da pontuação máxima de 4,0, para serem considerados aprovados. Caso não consigam atingir esse índice, poderão ser exonerados, caso não tenham estabilidade, ou retornarão ao cargo anterior, conforme as normas vigentes.

Além disso, o documento estipula que a chefia imediata deve assegurar a participação dos servidores no Programa de Ambientação da Justiça Militar da União. Essa exigência reforça a importância da formação contínua e do alinhamento com os princípios de diversidade e inclusão.

As novas regras também apresentam um mecanismo de transição para a implementação da norma. O percentual mínimo de 10% de treinamento em temas antidiscriminatórios se aplica a aqueles servidores que não completaram 90% da carga horária mínima antes da publicação do ato. Por outro lado, servidores que já cumpriram as 80 horas de treinamento exigidas, mesmo que não tenham sido promovidos, estão dispensados dessa nova meta específica.

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