No último dia 20, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que atualizam o Marco Civil da Internet, estabelecendo novas obrigações para as plataformas digitais no Brasil. A ação é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, o qual até então isentava as plataformas de responsabilidade civil, desde que não desrespeitassem ordens judiciais específicas.
Com as novas regras, a abordagem das empresas em relação a conteúdos publicados em seus ambientes será alterada. Anteriormente, as plataformas atuavam de forma reativa, respondendo apenas a solicitações judiciais. Agora, elas terão que implementar medidas proativas para identificar e remover conteúdos considerados criminosos. A advogada Camila Giacomazzi Camargo, especialista em Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia, explica que isso é semelhante a “ter a casa arrumada para evitar problemas”.
Um dos pontos centrais dos decretos é o conceito de "dever de cuidado sistêmico", que exige das plataformas a adoção de políticas internas de governança, além de mecanismos técnicos que ajudem na identificação de ilícitos e uma moderação mais eficiente. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável pela fiscalização do cumprimento dessas normas, focando em falhas sistêmicas em vez de decisões individuais sobre conteúdos específicos.
As novas regras também se aplicam a anúncios pagos. As plataformas não poderão se isentar de responsabilidade por conteúdo ilícito veiculado em publicidade paga, a menos que consigam demonstrar que agiram de forma diligente dentro de um prazo razoável. Além disso, os decretos impõem a obrigação de disponibilizar canais de denúncia formais, permitindo que usuários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, registrem reclamações e acompanhem as decisões sobre remoções de conteúdos.
Camila Giacomazzi Camargo, em sua análise, descarta a possibilidade de remoções indiscriminadas por parte das plataformas devido ao medo de punições. Ela afirma que o decreto representa um avanço regulatório e não uma caça às bruxas. A advogada ressalta que existe uma compreensão clara de que as plataformas têm responsabilidades, mas também situações em que poderão justificar suas ações.
Os decretos entrarão em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial. Esse período foi estabelecido para que as empresas possam se adequar às novas obrigações e ajustar suas estruturas internas antes do início da fiscalização da ANPD. A próxima sessão do STF sobre o tema está agendada para o dia 29 de maio de 2025.

