A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a jornada de trabalho 6×1 se prepara para votar o parecer final do relator, Leo Prates (Republicanos-BA), nesta quarta-feira (27). A reunião está marcada para as 10h30, e a expectativa é de que a proposta seja votada no plenário ainda hoje ou, no mais tardar, amanhã (28).
O parecer foi apresentado na última segunda-feira (25), mas a votação foi adiada em razão de um pedido de vista coletivo. O relatório de Leo Prates propõe uma redução gradual da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, com dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima deve ser reduzida para 42 horas nas primeiras seis semanas e, um ano depois, para 40 horas.
O texto do relator unifica duas propostas anteriores: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa a jornada de 36 horas semanais após uma transição de dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que sugeria uma escala 4×3 com limite de 36 horas semanais após um ano.
Prates defende que a transição gradual permitirá que empresas e setores se preparem para implementar mudanças, evitando cortes de emprego ou repasse de custos aos consumidores. O parecer também mantém a possibilidade de compensação de horários e de redução de jornada por meio de acordos ou convenções coletivas, abrangendo trabalhadores em regimes especiais, como escalas 12×36.
Além disso, o texto prevê que uma lei específica regulamentará regimes diferenciados de jornada e descanso, desde que respeitado o limite de 40 horas semanais e os dois dias de descanso. A proposta também introduz a criação de regras específicas para microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, visando minimizar os impactos econômicos da nova legislação.
Para os profissionais considerados "hipersuficientes", ou seja, aqueles com diploma de nível superior e salário superior a duas vezes e meia o teto do INSS, o controle de jornada não será obrigatório, desde que mantenham os dois dias de descanso semanal. O parecer estabelece, ainda, regras de transição para contratos públicos e terceirizações, definindo que a redução da jornada só será válida após a assinatura de aditivo contratual.

