O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em um prazo de 72 horas, sobre um recurso protocolado pelo Partido Liberal (PL) relacionado às eleições suplementares para o governo de Roraima. A decisão foi anunciada na quarta-feira, 3 de junho de 2026, e o parecer da PGR será analisado posteriormente pela Presidência da Corte.
O recurso do PL visa suspender uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, que alterou as regras do processo eleitoral em andamento no estado. A controvérsia gira em torno das normas de desincompatibilização, que são exigidas para candidatos que ocupam certos cargos públicos. O PL contesta uma decisão que obrigou o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a revisar o calendário da eleição suplementar marcada para 21 de junho.
Na semana anterior, Flávio Dino havia determinado que o TRE-RR não poderia estabelecer um prazo de apenas 24 horas para que esses agentes deixassem suas funções antes da eleição. Em sua análise, o ministro restabeleceu os prazos estabelecidos pela legislação complementar de 1990, que prevê períodos de afastamento entre três e seis meses antes do pleito, considerando a data da eleição suplementar.
De acordo com Dino, os prazos legais deveriam ser respeitados, prevalecendo sobre as definições adotadas pelo tribunal eleitoral local. O PL argumenta que a aplicação da decisão de Flávio Dino pode comprometer a competitividade da eleição, uma vez que a adoção retroativa dos prazos legais inviabilizaria candidaturas já registradas para a disputa.
O partido alerta que a situação poderia levar à permanência de apenas um candidato habilitado a concorrer ao cargo de governador, o que, segundo a legenda, comprometeria a legitimidade do processo eleitoral. Além dos efeitos da decisão, o PL questiona a forma como o caso chegou ao STF, apontando que o Republicanos, autor da reclamação acolhida por Flávio Dino, teria recorrido diretamente ao Supremo sem ter esgotado as instâncias da Justiça Eleitoral, o que é um dos argumentos utilizados para solicitar a suspensão imediata da liminar.

