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Suspensão de Ação Penal contra Deputado do PL é Homologada pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes homologou um acordo que suspende a ação penal contra Sargento Rodrigues, do PL-MG, por atos relacionados ao 8 de janeiro. O parlamentar deve cumprir obrigações como prestação de serviços e multa.
Ministro Alexandre de Moraes. — Foto: Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosine

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal firmado entre o deputado estadual Sargento Rodrigues, do PL de Minas Gerais, e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Com esta decisão, a ação penal que estava em andamento contra o parlamentar ficará suspensa e poderá ser extinta após o cumprimento de todas as condições estipuladas no acordo.

Rodrigues admitiu a veracidade dos fatos apresentados na acusação e concordou com as medidas impostas pela PGR. Entre as obrigações que o deputado deverá cumprir estão a prestação de 150 horas de serviços comunitários, o pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil e a conclusão de um curso sobre democracia com carga horária de 12 horas. Além disso, o parlamentar ficará proibido de acessar redes sociais até que cumpra integralmente as condições do acordo.

A denúncia apresentada pela PGR alega que Sargento Rodrigues teria cometido crimes de incitação ao crime e associação criminosa. A acusação sustenta que o deputado publicou conteúdos nas redes sociais que incitavam a hostilidade das Forças Armadas em relação aos Poderes da República. Tais ações foram associadas aos eventos ocorridos em 8 de janeiro.

O acordo de não persecução penal é um instrumento legal que pode ser aplicado em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, desde que a pena mínima prevista seja inferior a quatro anos. A proposta deve ser apresentada pelo Ministério Público e requer a confissão da infração, além da ausência de reincidência em crimes dolosos.

É importante destacar que, caso Sargento Rodrigues não cumpra as condições definidas no acordo, haverá a possibilidade de revogação do mesmo, o que levaria à retomada do processo penal em sua tramitação normal. A decisão de Moraes representa mais um desdobramento nas ações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro e suas consequências legais para os envolvidos.

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