Neste sábado, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria necessária para permitir o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes e membros do Ministério Público. O avanço na votação se deu com os votos dos ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que se juntaram a outros quatro colegas que já haviam manifestado apoio à medida.
A votação, que começou no plenário virtual do tribunal, deve ser concluída até 30 de junho. Até o momento, seis ministros já se posicionaram favoravelmente à liberação dos valores retroativos. Os relatores do caso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, apresentaram um voto conjunto, avaliando recursos contra uma decisão anterior do STF, que havia limitado os penduricalhos a 35% do teto constitucional.
Com a nova autorização, juízes e promotores poderão receber, em dinheiro, valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos antes do julgamento realizado em março. Para que esses pagamentos sejam efetuados, é necessário comprovar que o descanso foi negado em razão das demandas do serviço público. O limite de 35% do subsídio mensal permanece em vigor.
Adicionalmente, o STF decidiu reativar o quinquênio, que é um benefício que aumenta o salário a cada cinco anos de atuação na magistratura e no Ministério Público. Essa verba poderá ser paga de forma imediata, conforme a decisão da Corte.
Entretanto, o auxílio-saúde foi alterado, não podendo mais ser recebido em uma quantia fixa mensal. O pagamento agora exigirá a apresentação de comprovantes de despesas com saúde, encerrando assim a prática de depósitos automáticos sem a devida comprovação.
Os plantões judiciais convertidos em dinheiro terão um limite de 30 dias por ano e se restringirão a escalas que tenham convocação formal para a prática de atos processuais, sejam eles presenciais ou virtuais. Além disso, as verbas acumuladas antes de fevereiro de 2026 estavam bloqueadas, mas o STF estabeleceu um cronograma para o desbloqueio, que estará condicionado a uma auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça. O órgão terá um prazo de 30 dias para verificar a legalidade dos pagamentos.

