PUBLICIDADE

TOPO SITE

Supremo Tribunal Federal reafirma perda de cargo como penalidade máxima para juízes

A 1ª Turma do STF decidiu manter a perda do cargo como punição máxima para magistrados, em vez da aposentadoria compulsória. A decisão foi unânime e rejeitou recurso da PGR que defendia a revisão desse entendimento.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 30, por unanimidade, manter a perda do cargo como a punição máxima para juízes que cometem infrações disciplinares graves. A decisão altera a prática anterior, que estabelecia a aposentadoria compulsória como a sanção mais severa.

Os ministros do STF rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que essa mudança enfraqueceria as garantias da magistratura. O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou contra o acolhimento dos embargos de declaração, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

A PGR havia protocolado o recurso no dia 25, alegando que a possibilidade de perda do cargo, decidida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderia transmitir um “sinal de vulnerabilidade” aos juízes. Contudo, Flávio Dino discordou e afirmou que a PGR não apresentou novos argumentos que pudessem modificar o entendimento da Corte.

Durante seu voto, Dino destacou que os embargos de declaração têm a função de esclarecer omissões ou contradições, e não de rediscutir o mérito da decisão. Ele enfatizou que a interpretação de que a perda do cargo comprometeria a vitaliciedade dos magistrados não se sustenta, uma vez que essa prerrogativa não impede a aplicação de sanções quando há infrações graves.

"O instituto da vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade", afirmou o relator. Ele também ressaltou que o CNJ deverá analisar cada caso de maneira individual antes de aplicar a sanção da perda do cargo.

Anteriormente, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade mais rigorosa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa medida permitia que o magistrado se afastasse da função, mas continuasse a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Dados do CNJ indicam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com essa sanção.

Leia mais

PUBLICIDADE

LATERAL
Rolar para cima