Na quinta-feira, 9, o Senado brasileiro aprovou o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China, que foi assinado em 2017. Essa aprovação possibilita que filmes produzidos em colaboração por empresas dos dois países sejam reconhecidos como obras nacionais em ambos os mercados. Com isso, as produções poderão acessar os mesmos incentivos fiscais e financeiros que são destinados às produções locais.
De acordo com as regras do acordo, os projetos precisam ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) no Brasil e pelo órgão correspondente na China. A participação financeira e criativa de cada país deve variar, em regra, entre 20% e 80% do custo total da produção.
O tratado também determina que o elenco e a equipe técnica sejam compostos majoritariamente por profissionais brasileiros ou chineses, embora existam exceções para coproduções que envolvam países terceiros ou que atendam a exigências específicas do roteiro.
Além das questões de produção, o acordo contempla facilidades na emissão de vistos para os profissionais envolvidos e isenção de taxas de importação temporária para equipamentos utilizados nas filmagens. Essas medidas visam facilitar o intercâmbio entre os dois países no setor audiovisual.
Os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores destacam que essa iniciativa é uma forma de expandir o intercâmbio cultural e econômico entre Brasil e China. O relator da proposta, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, ressaltou que a medida pretende reduzir barreiras comerciais e fortalecer a presença do cinema brasileiro no mercado audiovisual chinês, que é um dos maiores do mundo.

