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TJDFT mantém decisão favorável a Nikolas Ferreira em caso de transfobia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou recursos de entidades que questionavam discurso de Nikolas Ferreira na Câmara, protegendo a imunidade parlamentar. A decisão impede o envio do caso ao STF e ao STJ, reconhecendo a liberdade de expressão no debate político.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu rejeitar os recursos interpostos pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), mantendo a proteção ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em uma ação que decorre de um discurso feito pelo parlamentar no Dia Internacional da Mulher, em 2023.

A decisão, que foi assinada pelo presidente do TJDFT, desembargador Jair Soares, foi publicada na quinta-feira (16) e impede que o processo seja enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste momento. A ação foi originada após um pronunciamento de Nikolas na Câmara dos Deputados, onde o deputado utilizou uma peruca loira, se apresentou como “deputada Nikole” e declarou que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

Em março de 2023, a 4ª Turma Cível do TJDFT havia reformado uma sentença anterior que condenava o deputado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Na ocasião, os desembargadores entenderam que a fala do parlamentar ocorreu no exercício de seu mandato e, portanto, está resguardada pela imunidade material que a Constituição Federal prevê no artigo 53.

O acórdão proferido pelo colegiado ressaltou que o debate político, especialmente sobre questões culturais, é naturalmente polarizado e que os parlamentares têm a liberdade de defender as ideias que representam. Ao negar seguimento aos recursos especial e extraordinário, o desembargador Jair Soares apontou que nem o STJ nem o STF poderiam reexaminar os fatos e provas já analisados nas instâncias inferiores.

O magistrado fez referência à Súmula 7 do STJ, que proíbe o uso do recurso especial para reavaliar o conjunto probatório, e à Súmula 279 do STF, que estabelece a mesma restrição para o recurso extraordinário. Segundo Soares, os recursos apresentados pelas entidades demandariam uma nova avaliação das provas e do contexto das declarações de Nikolas, o que não é permitido pelas Cortes superiores.

Na primeira instância, a Justiça do Distrito Federal havia considerado que as declarações do deputado ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar e configuravam discurso de ódio, resultando em uma condenação ao pagamento de indenização destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Contudo, a 4ª Turma Cível do TJDFT reverteu essa condenação, reconhecendo que as falas foram proferidas no contexto da atividade parlamentar.

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