O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 17, afastar cautelarmente DANIEL Itapary BRANDÃO, que ocupa a presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida, que se estende por um período inicial de 180 dias, está relacionada a investigações que envolvem um homicídio ocorrido em 2022 e suspeitas de irregularidades com recursos públicos.
Na sua decisão, Dino ressaltou a importância de aprofundar as apurações sobre o envolvimento de DANIEL no homicídio que aconteceu no edifício Tech Office, situado em São Luís. Além disso, o ministro mencionou a necessidade de investigar o uso de emendas parlamentares, que poderiam ter sido direcionadas ao pagamento de propinas, assim como a possibilidade de que valores desviados de contratos públicos tenham chegado ao investigado por meio de empresas nas quais ele é ou foi sócio.
Um dos pontos centrais para o afastamento foi a percepção de que a posição de DANIEL no TCE-MA poderia prejudicar o andamento das investigações. Flávio Dino indicou que existem "fortes indícios" de que o conselheiro poderia ter utilizado sua função pública para ocultar sua identidade nas apurações relacionadas ao homicídio.
Dino também destacou a relação familiar entre o presidente da Corte de Contas e o governador do estado, Carlos BRANDÃO. DANIEL, sendo sobrinho do governador, exercia funções de controle sobre as contas do governo do próprio tio, o que levanta preocupações sobre o uso indevido do cargo para obstruir as investigações. A decisão do ministro menciona o fato de que, no TCE-MA, havia uma série de vínculos familiares entre os funcionários, o que poderia agravar ainda mais a situação.
Na parte final da decisão, Dino determinou que o afastamento de DANIEL BRANDÃO deve durar 180 dias, com o objetivo de confirmar ou afastar as hipóteses investigativas. Durante esse período, ele não poderá acessar os sistemas internos do TCE-MA, utilizar bens e serviços da instituição ou participar de eventos relacionados ao seu cargo. Além disso, fica proibido de manter qualquer tipo de contato, seja direto ou indireto, com pessoas mencionadas na decisão, incluindo o governador Carlos BRANDÃO.
O Tribunal de Contas do Estado deverá decidir, conforme suas normas internas, quem assumirá a presidência durante o período de afastamento. A ordem de Flávio Dino determina que a medida seja cumprida imediatamente.

