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Justiça Eleitoral pode vetar uso da imagem de Bolsonaro em campanha de deputado do PL

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo recomendou a proibição do uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha de Lucas Bove. A decisão agora aguarda julgamento do juiz Ronnie Herbert Barros Soares.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) solicitou que a Justiça Eleitoral impeça o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em sua campanha. Esta recomendação ainda está sujeita à avaliação do juiz relator, Ronnie Herbert Barros Soares.

A manifestação da procuradoria foi desencadeada após uma representação apresentada pela vereadora Duda Hidalgo (PT) de Ribeirão Preto, que questionou a instalação de bandeiras de campanha em várias áreas da cidade. As bandeiras continham imagens de Bove, Bolsonaro, do governador Tarcísio de Freitas e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Duda Hidalgo argumentou que a utilização da imagem do ex-presidente seria irregular e também contestou a maneira como as bandeiras foram instaladas. Entretanto, a PRE-SP acolheu apenas o primeiro ponto levantado pela vereadora.

No parecer, o procurador Uendel Domingues Ugatti fez referência a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs restrições à divulgação de manifestações políticas por terceiros e manteve Bolsonaro em prisão domiciliar. Ugatti destacou que a presença proeminente de Bolsonaro na publicidade de um candidato do mesmo partido poderia ser interpretada como uma manifestação eleitoral por interposta pessoa, infringindo a determinação de Moraes.

O procurador também mencionou a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro devido a uma condenação criminal já definida. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado anteriormente, em parecer de 12 de agosto, a favor da manutenção das restrições impostas ao ex-presidente.

Embora a PRE-SP não tenha encontrado irregularidades na instalação das bandeiras, a legislação eleitoral permite a colocação de peças móveis em vias públicas dentro do horário das 6 horas às 22 horas, desde que não comprometa o trânsito.

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