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Alexandre de Moraes se afasta de votação sobre habeas corpus de Jair Bolsonaro

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, declarou-se impedido de participar da votação do recurso que pede a liberdade de Jair Bolsonaro. O caso está sendo analisado pela Primeira Turma do tribunal, que já possui um placar de 2 a 0 pela rejeição do pedido.

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta segunda-feira, 7, que se considera impedido de votar em um recurso de habeas corpus que visa a libertação de Jair Bolsonaro. Moraes é o relator do inquérito que resultou na prisão do ex-presidente.

Atualmente, a Primeira Turma do STF está avaliando o caso em um julgamento que ocorre no plenário virtual, com previsão de término em 14 de setembro. No último sábado, 5, o ministro Cristiano Zanin, que acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, já votou contra a concessão do recurso. Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela rejeição do pedido, com o voto do ministro Flávio Dino ainda por ser apresentado.

Jair Bolsonaro cumpre uma pena de 27 anos e três meses de prisão, sob a acusação de tentativa de golpe de Estado. Neste momento, o ex-presidente está em regime domiciliar devido a questões relacionadas à sua saúde.

A Defesa de Bolsonaro não reconheceu o pedido de liberdade protocolado por Claudio Leme Cavalheiro, advogado que não faz parte da equipe jurídica do ex-presidente. Cavalheiro argumenta que houve constrangimento ilegal e que o STF deveria reconhecer a coação ilegal à liberdade de Bolsonaro.

Entretanto, Cármen Lúcia negou o recurso, ressaltando que Bolsonaro possui advogados constituídos que não autorizaram a ação. A ministra destacou que qualquer pessoa tem legitimidade para impetrar um habeas corpus, desde que não o faça contra a vontade do paciente. Ela já havia rejeitado um pedido anterior de Cavalheiro em 24 de agosto, pelos mesmos motivos.

Além disso, Cármen Lúcia considerou inviável o uso do habeas corpus contra decisões de ministros ou órgãos colegiados do STF, afirmando que não há evidências que sustentem as alegações feitas pelo impetrante.

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