O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu reintegrar Andrei Augusto Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal. A medida foi tomada no dia 9 de agosto, um dia após André Mendonça apresentar evidências de que a Polícia Federal paralela, sob o comando de Andrei, havia produzido, ao longo de mais de um mês, relatórios utilizados para monitorar o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Dino interpretou o afastamento como um problema de forma, concentrando sua análise na ilegitimidade do pedido feito pelo Partido Novo e na competência do Plenário para decidir sobre o caso. No entanto, a decisão não aborda o conteúdo das provas apresentadas por Mendonça, que levantaram questões sobre a origem e o uso dos dossiês.
Em sua análise, o ministro Flávio Dino afirmou que, em uma primeira avaliação, Andrei Augusto Passos Rodrigues apenas cumpriu determinações judiciais do Ministro Alexandre de Moraes. Com base nisso, Dino concluiu que o afastamento não deveria recair sobre um “agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”.
Contudo, essa conclusão é contestada pelo próprio ofício que confirma a existência dos relatórios, assinado por Andrei. Mendonça destacou que Andrei tinha total conhecimento sobre a produção e o conteúdo dos documentos, dada sua posição como diretor-Geral da Polícia Federal. Um diretor que atesta a criação de relatórios durante um mês não pode ser considerado apenas um executor de ordens de terceiros.
O fundamento do afastamento de Mendonça baseia-se em um dos dossiês, assinado por Andrei Rodrigues, que confirma a elaboração de pelo menos seis relatórios de inteligência entre 3 e 31 de agosto, provenientes da unidade subordinada à Diretoria de Inteligência Policial, da qual Andrei é o responsável. Mendonça alegou que esses relatórios o monitoraram por mais de 30 dias, caracterizando um monitoramento ilícito de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
A decisão de Dino não aborda diretamente a gravidade do monitoramento admitido nos documentos analisados por Mendonça, focando apenas na origem do pedido de afastamento e na disputa de competência. Dino determinou que o presidente da República assegurasse a reintegração imediata de Andrei ao cargo de diretor-geral da PF, assim como de Leandro Almada, à Diretoria de Inteligência Policial, restabelecendo totalmente suas atribuições.

