A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, na quarta-feira (21), que a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apresentar, em até 15 dias, documentos que comprovem a legalidade de sua atuação na defesa da primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja (PT). A determinação partiu da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível, em resposta a uma ação popular que questiona os gastos públicos relacionados a viagens internacionais da primeira-dama.
A magistrada solicitou que a AGU apresente o requerimento administrativo feito por Janja, além do parecer jurídico que analisou o pedido, o ato que autorizou a representação e outros documentos pertinentes ao caso. É importante ressaltar que a decisão não implica em constatação de irregularidade na defesa, mas requer a apresentação da documentação antes de uma avaliação sobre a regularidade da atuação da AGU.
A ação foi movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR) contra a União e Janja. Os autores do processo contestam despesas relacionadas a viagens realizadas pela primeira-dama a Nova York, em março de 2024, Roma, em fevereiro de 2025, Paris, em março de 2025, e Moscou e São Petersburgo, na Rússia, em maio do mesmo ano. Eles argumentam que houve uso indevido de recursos públicos e pedem a anulação dos atos que autorizaram esses gastos, bem como o ressarcimento ao erário.
Em resposta, a União e Janja apresentaram uma contestação conjunta, por meio da AGU, afirmando que a representação foi autorizada após a análise de um requerimento administrativo, conforme os requisitos previstos na legislação e normas internas. No entanto, Kilter e Chiquini levantaram questões sobre a regularidade da defesa, uma vez que o procedimento administrativo mencionado pela AGU não foi anexado ao processo.
Além disso, os autores da ação passaram a contestar um decreto editado no ano anterior, que alterou a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência, incluindo entre suas atribuições o suporte ao cônjuge do presidente “no exercício das atividades de interesse público”.
Na decisão, a juíza destacou a necessidade de apresentação dos documentos para que a questão sobre a defesa de Janja possa ser avaliada de maneira adequada. "A providência necessária consiste, portanto, na apresentação dos elementos que demonstrem a existência e o deferimento do requerimento de representação judicial, bem como o enquadramento da situação concreta nas hipóteses legais e regulamentares indicadas pela defesa", afirmou a juíza.

