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Nunes Marques autoriza participação do Novo em debates eleitorais de 2026

O presidente do TSE, Nunes Marques, assegurou a inclusão do Novo nos debates das eleições de 2026, garantindo a presença de Romeu Zema e outros candidatos em momentos cruciais da corrida eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu na terça-feira (29) que o partido Novo terá sua participação garantida nos debates das eleições de 2026. Essa medida assegura a presença do candidato à Presidência da República, Romeu Zema, além dos postulantes da legenda aos governos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, André Marinho e Kiko Caputo.

A determinação de Nunes Marques requer que as emissoras responsáveis pelos debates sejam informadas com urgência sobre a inclusão do Novo. A decisão foi proferida em um momento próximo a encontros já programados, como o debate presidencial da TV Globo, agendado para quinta-feira (1º).

O Novo havia solicitado ao TSE a sua inclusão após ser excluído da lista de partidos aptos a participar dos debates. A legenda argumentou que possui cinco deputados federais em exercício, número que atende ao mínimo exigido pela legislação eleitoral para garantir a participação nos debates.

A controvérsia estava centrada na forma de contabilizar essa representação. O entendimento anterior da Justiça Eleitoral considerava apenas os parlamentares eleitos pela legenda na última eleição geral. Em contrapartida, o Novo sustentou que deveriam ser considerados os deputados efetivamente filiados ao partido durante o período estipulado pelo TSE.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques constatou que, em 20 de julho de 2026, cinco deputados federais estavam filiados ao Novo, data que a Justiça Eleitoral adotou como referência para a análise da representação partidária. O ministro ressaltou que a legislação menciona partidos “com representação no Congresso Nacional” e interpretou que essa expressão permite levar em conta a composição parlamentar vigente naquele momento.

Nunes Marques ainda fez uma distinção entre as regras para os debates e outras situações eleitorais, nas quais a Constituição estabelece critérios específicos para mudanças partidárias. Para o ministro, limitar a participação apenas à legenda pela qual cada deputado foi eleito criaria uma restrição não prevista para os debates.

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