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AGU solicita suspensão de precatórios do setor sucroalcooleiro no STF

A Advocacia-Geral da União busca impedir ações indenizatórias que podem gerar um impacto de R$ 255,3 bilhões aos cofres públicos até 2026, exigindo comprovação de prejuízos pelas usinas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando a suspensão de ações indenizatórias e o pagamento de precatórios relacionados ao setor sucroalcooleiro. O impacto financeiro estimado para os cofres públicos é de R$ 255,3 bilhões até 2026. A AGU argumenta que as empresas devem apresentar comprovações, por meio de perícias individualizadas, dos prejuízos econômicos que alegam ter sofrido em suas relações com a União.

O requerimento foi apresentado nesta quinta-feira (8) e está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Além da suspensão, a AGU solicita o bloqueio de valores já expedidos que ainda não foram pagos, levantados ou transferidos, até que o Supremo defina um entendimento uniforme sobre a questão.

A disputa remonta a indenizações reivindicadas por usinas em virtude das políticas de preços estabelecidas pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) nas décadas de 1980 e 1990. Para o governo, a execução dessas demandas sem a devida comprovação técnica dos prejuízos pode acarretar desembolsos bilionários sem a demonstração do dano efetivo.

A estimativa da União considera processos em diversas fases, como liquidação, execução ou contestação. A maior parte dos valores está concentrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que acumula R$ 224,69 bilhões em cobranças, incluindo juros. Em uma amostra de 98 processos, a AGU identificou que mais de R$ 12,37 bilhões em precatórios já foram quitados. O risco fiscal relacionado a essas disputas já está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que estima R$ 103,4 bilhões em litígios classificados como prováveis.

A divergência em questão reside na metodologia utilizada para calcular as indenizações. A União contesta a aplicação de estimativas genéricas, que se baseiam na diferença entre os preços fixados pelo governo e os custos médios históricos. A AGU defende que a análise deve levar em conta a situação financeira de cada usina, podendo até concluir que algumas empresas não sofreram prejuízos que justifiquem indenizações.

Os tribunais federais têm adotado entendimentos variados sobre a exigência dessa análise durante a execução. O TRF-1 tem dispensado a perícia individual em certos casos, enquanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) requer que a apuração considere dados contábeis e fiscais específicos das empresas.

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