Lula Barre Retrocesso na Ficha Limpa: Veto Preserva Integridade da Lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou pontos cruciais do projeto que visava alterar a Lei da Ficha Limpa, mantendo, assim, a rigidez das regras de inelegibilidade para políticos condenados. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, preserva a contagem do prazo de inelegibilidade e impede retrocessos em casos já julgados. A medida foi tomada no limite do prazo legal, que se encerrava nesta segunda-feira.

O governo justificou o veto com o objetivo de salvaguardar a isonomia, a segurança jurídica e evitar que as mudanças aprovadas pelo Senado impactassem retroativamente processos já finalizados. Essa posição reflete uma preocupação em manter a robustez da lei, que se tornou um importante instrumento no combate à corrupção e na garantia da integridade do processo eleitoral.

Um dos pontos centrais vetados por Lula é a alteração na contagem do prazo de inelegibilidade. A legislação atual estabelece que o período de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena e do mandato. O projeto do Senado propunha que esse prazo fosse contado a partir da data da condenação, o que, na prática, reduziria o tempo de afastamento dos políticos das urnas.

Além disso, o presidente também vetou a aplicação da lei a condenações já transitadas em julgado, ou seja, aquelas em que não cabem mais recursos. Essa medida visava impedir que políticos punidos em decisões colegiadas tivessem o período de inelegibilidade reduzido. A decisão do governo se baseou em pareceres da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça, que apontaram para a necessidade de preservar a integridade da lei.

Agora, o Congresso Nacional terá a responsabilidade de analisar os vetos presidenciais. Para derrubar a decisão de Lula, será necessária a maioria absoluta dos votos: pelo menos 257 deputados e 41 senadores deverão se posicionar favoravelmente à derrubada. Caso contrário, o veto presidencial será mantido, assegurando a manutenção das regras atuais da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: http://revistaoeste.com

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