A iniciativa permite aos estados brasileiros reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos.
Os estados devem destinar para o ensino técnico, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União.
Os recursos podem ser usados para capital, como obras e compra de equipamentos, e custeio, como pagamento de pessoal e material didático.
Os estados devem apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como investirão o dinheiro.
O Plano de Aplicação deve ser enviado em até 30 dias após a adesão do estado ao Programa Juros por Educação.
As metas são baseadas no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas com base na população do estado.
Os estados devem publicar balanços semestrais e enviar um relatório anual ao MEC.
Todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
O estado e o Distrito Federal podem oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT.
Serão beneficiados estudantes do ensino médio articulado à EPT, aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.
Se o estado não cumprir a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas é redistribuído para os anos seguintes.
A portaria estabelece que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

