Um projeto de lei ambicioso busca combater a crescente falsificação de bebidas alcoólicas no Paraná. A proposta, identificada como PL 859/2025, visa instituir a obrigatoriedade da inutilização e destinação correta de garrafas de bebidas destiladas em bares, restaurantes e similares, após o consumo. O objetivo central é evitar a reutilização indevida para fins de falsificação, um crime que tem gerado sérias consequências para a saúde pública e a segurança dos consumidores.
O deputado Ademar Traiano (PSD), autor do projeto, enfatiza a urgência da medida. “A proposta visa impedir o reuso para fins de falsificação ou adulteração e coibir uma prática criminosa que, infelizmente, tem se intensificado em diversas regiões do país”, declarou Traiano, ressaltando os casos recentes de intoxicações e mortes causadas por bebidas adulteradas, muitas vezes contendo substâncias perigosas como o metanol.
Para garantir a eficácia da lei, a proposta detalha métodos específicos de inutilização das embalagens. A perfuração, o corte ou o esmagamento do gargalo são algumas das opções sugeridas para impedir o reuso das garrafas. Adicionalmente, o projeto de lei estabelece que as embalagens inutilizadas devem ser destinadas à reciclagem, em conformidade com a legislação de resíduos sólidos, promovendo a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
Os estabelecimentos deverão comprovar a destruição das embalagens por meio de registros, comprovantes de reciclagem ou outros métodos a serem definidos em regulamentação. Como incentivo à adesão, o projeto cria o “Selo Bebida Segura”, um reconhecimento concedido aos estabelecimentos que cumprirem as normas, fortalecendo a confiança dos consumidores. “A criação de um certificado de estabelecimento livre de falsificação, além de estimular a adesão à norma, também fortalece a imagem dos estabelecimentos comprometidos com a legalidade e a proteção da vida”, afirma Traiano.
O descumprimento da lei acarretará multas elevadas, que podem ultrapassar R$ 710 mil, variando de acordo com a gravidade da infração e a reincidência. A medida representa um esforço significativo do legislativo paranaense para proteger a saúde pública e combater um crime que causa prejuízos incalculáveis à sociedade. A fiscalização e a regulamentação da lei serão cruciais para garantir sua efetividade e o alcance dos objetivos propostos.