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Justiça extingue ação contra medidas do TSE sobre desinformação

A Justiça Federal extinguiu uma ação popular que questionava medidas do TSE sobre desinformação

A Justiça Federal extinguiu uma ação popular que tentava questionar medidas adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento à desinformação. O juízo não analisou o mérito do pedido e concordou com a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal. A decisão partiu da 12ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia.

O autor da ação sustentava que estruturas criadas pelo TSE para combater a desinformação teriam causado lesão à moralidade administrativa, ao patrimônio público e aos direitos fundamentais. A AGU rebateu os pedidos e apontou ausência de lesividade comprovada, falta de interesse processual e uso inadequado da ação popular.

A AGU também indicou que os atos administrativos questionados seguem a legalidade e que não houve monitoramento ilegal. O Ministério Público Federal adotou posição semelhante, afirmando que o autor ultrapassou os limites constitucionais desse tipo de ação. A Justiça ainda determinou que a forma escolhida pelo autor é incompatível com a natureza da ação popular.

A Constituição e a Lei nº 4.717, de 1965, restringem a ação popular à anulação de atos concretos que causem dano ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. O juízo ressaltou que esse instrumento não pode substituir a ação civil pública nem servir como mecanismo amplo de controle judicial de políticas públicas.

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