Uma proposta em análise na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promete aliviar o bolso dos motoristas paranaenses com dívidas de IPVA. Uma emenda ao Programa Regulariza Paraná (PL 775/2025) busca incluir o IPVA entre os tributos beneficiados, oferecendo descontos significativos em multas e juros.
A emenda, protocolada nesta quarta-feira (22) e assinada por 14 parlamentares, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode ser votada já na próxima semana. A proposta visa equiparar as condições de pagamento do IPVA aos outros tributos já contemplados no programa, como o ICMS e débitos do Instituto Água e Terra.
Se aprovada, a medida permitirá que débitos de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024 sejam quitados com desconto de 95% sobre o valor da multa e 60% sobre os juros, caso o pagamento seja à vista. Alternativamente, o devedor poderá parcelar a dívida em até 12 vezes, com redução de 80% da multa e 50% dos juros, ou em 24 parcelas, com descontos de 70% e 40%, respectivamente. Em ambos os casos, a adesão ao parcelamento exige a desistência de eventuais ações judiciais.
O Programa Regulariza Paraná, em tramitação desde setembro, já prevê condições facilitadas para o pagamento de outros débitos, como o parcelamento em até 24 vezes com redução de multas e juros. O objetivo, segundo o governo, é “estimular a quitação de dívidas de difícil recuperação, aumentar a arrecadação estadual, reduzir os custos com cobranças administrativas e judiciais e promover a regularização fiscal e ambiental”.
Outra emenda apresentada amplia o escopo do programa, estendendo as condições especiais para quitação de créditos tributários e não tributários de outros órgãos da administração pública direta ou indireta, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) até 31 de março de 2025. Alexandre Curi, presidente da Alep e um dos autores da emenda, destacou que a medida visa auxiliar produtores rurais multados durante a pandemia, que enfrentam dificuldades financeiras. A justificativa da emenda ressalta que os descontos sobre o valor principal visam tornar o programa mais atrativo, viabilizando maior adesão e recuperação de créditos pelo Estado.
Importante ressaltar que a emenda também estabelece restrições à adesão ao programa, impedindo o acesso para empresas ou pessoas que tenham cometido infrações ambientais associadas à morte humana, exploração de trabalho escravo ou infantil, ou maus-tratos a animais. Os autores da emenda defendem que essa medida reforça o compromisso do Estado do Paraná com a dignidade humana e o meio ambiente.