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Assembleia fortalece turismo paranaense com leis que valorizam litoral, cultura e rotas

Leis aprovadas visam reconhecer destinos, definir rotas turísticas e fortalecer eventos e atividades ligadas à fé, à natureza e ao desenvolvimento regional

A produção legislativa voltada ao turismo ganhou impulso com a aprovação de leis que reconhecem destinos, definem rotas turísticas e fortalecem eventos e atividades ligadas à fé, à natureza e ao desenvolvimento regional. Muitas das iniciativas ganham força neste período de férias, marcado pelo aumento do fluxo de visitantes, reforçando o setor responsável pela geração de emprego, renda e valorização cultural no Estado.

A Lei nº 22.315/2025 declarou a Ilha do Mel como região de especial interesse ambiental e turístico do Estado, estabelecendo diretrizes para conciliar conservação do patrimônio natural e desenvolvimento da atividade turística. Já a Lei nº 22.522/2025 instituiu a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara, que integra os municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba.

A Lei nº 22.703/2025 reconheceu Curitiba como a Capital do Turismo Ferroviário, reforçando a posição da cidade como polo de integração regional e nacional. Enquanto a Lei nº 22.762/2025 concedeu o título de Capital do Turismo do Norte do Paraná a Primeiro de Maio, município rodeado pelas águas da represa da Usina Hidrelétrica de Capivara.

As rotas turísticas ganharam reforço com novas legislações consolidando roteiros de peregrinação como atrações oficiais do Paraná, como a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná e a Rota Moto Turística Circular da PR-218

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