As novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já estão valendo a partir deste sábado (1º). Aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, as mudanças visam controlar a antecipação dos valores disponíveis nessa modalidade, alterando as condições de acesso ao benefício.
A principal mudança reside na limitação do número de parcelas que podem ser antecipadas. A partir de agora, o trabalhador poderá adiantar, no máximo, cinco parcelas no primeiro ano, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela. Em 2026, essa possibilidade será ainda mais restrita, caindo para um máximo de três parcelas anuais.
Além disso, o governo determinou que será permitida apenas uma operação de antecipação por ano. Os trabalhadores que optarem pela modalidade também deverão observar um período de carência de 90 dias antes de solicitar o empréstimo junto a uma instituição financeira. Essa medida visa a um planejamento financeiro mais cuidadoso.
Na prática, a antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, no qual o trabalhador solicita ao banco o adiantamento de parcelas futuras, utilizando o saldo do FGTS como garantia. Em troca, a instituição financeira cobra juros sobre a operação, o que deve ser levado em consideração pelo solicitante.
Para aderir ou cancelar a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. É importante lembrar que, em caso de demissão, quem tiver parcelas antecipadas não poderá sacar o saldo bloqueado, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Fonte: http://ric.com.br