A Justiça Federal suspendeu a cobrança de cerca de R$ 1,8 milhão em Imposto Territorial Rural (ITR) após reconhecer erro em declaração por áreas ambientais protegidas. Uma decisão da Justiça Federal reforçou um ponto decisivo para o produtor rural: Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) não integram a base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) e, quando há erro material na declaração, a cobrança deve ser paralisada enquanto o tema é analisado na via administrativa.
O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais, cuja finalidade é desestimular a manutenção de terras improdutivas e incentivar o uso racional do solo. O imposto é calculado com base no grau de utilização da área e no valor da terra nua, sendo que áreas de preservação ambiental, como APP e RL, não integram a base de cálculo, desde que devidamente declaradas.
A sentença reconheceu a existência de erro material nas DITRs de 2021 e 2022, por omissão de APP e RL, e determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos de ITR na parte controvertida, enquanto tramita o Pedido Administrativo de Revisão de Lançamento. O produtor buscou a suspensão dos créditos de ITR referentes aos exercícios de 2021 e 2022, totalizando R$ 1.716.616,32.
A decisão significa que a parcela efetivamente discutida deve ficar “congelada” até a conclusão da análise administrativa, evitando que o contribuinte seja cobrado antes do desfecho do procedimento correto. A sentença concedeu parcialmente a segurança para reconhecer o direito à suspensão da exigibilidade dos créditos de ITR de 2021 e 2022 na parte controvertida, enquanto durar a revisão administrativa.


