Fraude na Cota de Gênero Leva à Cassação de Vereador em Piên, PR

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou o mandato do vereador Altevir Antônio Minickovskit, conhecido como Tevo (SD), após constatar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Piên, na região metropolitana de Curitiba. A decisão, passível de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marca um ponto crucial no combate a irregularidades eleitorais.

A decisão unânime do pleno do TRE, ratificada pela desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, declarou nulos todos os votos recebidos pelo Solidariedade (SD) na eleição do ano passado. Além da cassação, o TRE determinou a recontagem dos votos e decretou a inelegibilidade de Rita de Fátima Grosskopf e Jean Olavo Simões, presidente municipal do SD, pelo prazo de oito anos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que culminou na decisão foi proposta pelo PSB, que apontou a candidatura de Rita de Fátima Grosskopf como fictícia. O partido alegou que a candidatura foi formalizada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, sem efetiva participação na campanha.

O PSB sustentou que Rita de Fátima não realizou campanha, obteve votação zerada e apresentou uma prestação de contas padronizada. A defesa de Rita de Fátima alegou problemas pessoais, como depressão e o cuidado com um filho doente, justificando a falta de engajamento na campanha. No entanto, a tese não foi aceita pelo Tribunal.

“É notória a ausência de atos efetivos de campanha, reforçada pelo fato incontroverso de que a candidata Rita de Fátima obteve votação zerada no pleito eleitoral de 2024, ou seja, sequer votou nela mesma”, destacou a desembargadora Vanessa Jamus. O presidente municipal do SD, Jean Olavo Simões, também foi responsabilizado por omissão na recomposição da nominata ou substituição da candidata.

Embora o mandato de Tevo tenha sido cassado, o TRE não encontrou evidências de seu envolvimento direto na fraude. Ele obteve 298 votos na eleição de 2024, sendo o terceiro mais votado. A decisão ressalta a importância da fiscalização e do combate a práticas que visam burlar as regras eleitorais.

Fonte: http://ric.com.br

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