A absolvição do policial militar Henrique Velozo, acusado de homicídio triplamente qualificado do campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo, gerou forte comoção e intensos debates. A decisão, baseada em provas técnicas apresentadas no plenário do júri, contudo, levanta questionamentos sobre o que realmente aconteceu naquela fatídica noite e quais elementos foram cruciais para o veredito.
Em meio a teorias da conspiração e acusações online, a chave para compreender o resultado reside na análise minuciosa da investigação e na produção de provas. Detalhes da reconstituição do crime, depoimentos de testemunhas e laudos periciais revelam uma narrativa complexa, que culminou na absolvição do policial sob a alegação de legítima defesa.
Para entender a dinâmica dos eventos, a Polícia Civil e a Polícia Científica de São Paulo realizaram a Reprodução Simulada dos Fatos. Essa reconstituição desmentiu a versão inicial apresentada por amigos de Leandro Lo, que alegavam que Velozo teria iniciado a confusão. Testemunhas isentas, ou seja, sem ligação com a vítima ou o acusado, relataram que as agressões partiram do próprio campeão de jiu-jitsu.
Uma testemunha ocular descreveu Leandro Lo derrubando o policial com um golpe de jiu-jitsu e, em seguida, aplicando um mata-leão. A violência dos golpes teria levado os próprios amigos de Lo a afastá-lo de Velozo, que já estava asfixiado no chão. A reprodução simulada indicou que essa sequência durou 29 segundos. O policial, atordoado, levantou-se e sacou a arma, alegando estar cercado por um grupo de lutadores. Segundo sua versão, Lo teria tentado derrubá-lo novamente, enquanto um amigo tentava tomar sua arma. Diante da iminente ameaça, Velozo disparou um único tiro.
A perícia confirmou a compatibilidade da trajetória da bala com a dinâmica descrita pelo policial. A análise considerou a distância, o ângulo do disparo e a entrada e saída do projétil no corpo da vítima. Mesmo sendo o depoimento de um acusado de homicídio, sua versão apresentou coerência técnica quando comparada aos laudos da Polícia Científica.
O advogado de defesa, Claudio Dalledone Junior, afirmou que o pedido de sigilo integral do processo pela acusação visava impedir o acesso da opinião pública à realidade dos fatos. “O segredo de justiça fez com que a narrativa da acusação imperasse ao longo desses três anos. A população foi levada a acreditar que a vítima foi executada naquela noite, quando, na verdade, o policial Velozo foi a vítima, só que uma vítima que se defendeu”, declarou Dalledone Junior.
Além da reprodução simulada, a investigação revelou um padrão de conduta de Leandro Lo e seus amigos, marcado por histórico de brigas e agressões. Vídeos, boletins de ocorrência e depoimentos indicaram que o lutador se vangloriava das surras que aplicava em seus desafetos. Esse comportamento, analisado tecnicamente, contribuiu para a compreensão da dinâmica da tragédia.
Outro ponto crucial foi o motivo da briga. O desentendimento entre Leandro Lo e Henrique Velozo teria começado um ano antes, quando o policial separou uma briga em uma boate e abordou Lo e um grupo de lutadores. Imagens de câmeras de segurança mostraram Veloso caminhando sozinho no clube Sírio Libanês, enquanto o grupo de Lo já havia percebido sua presença. Ao passar perto da mesa dos lutadores, o policial foi abordado pelo grupo. A prova indicou que o policial tentou esfriar os ânimos, mas foi agredido.
A investigação judicial apontou que a agressão sofrida pelo policial e praticada pelo lutador foi o motivo da morte. A reprodução simulada desmontou a versão dos amigos, o depoimento da testemunha isenta revelou agressões violentas e desproporcionais contra o policial. A dinâmica da balística, as imagens de câmeras de segurança e os depoimentos dos seguranças foram determinantes para que os jurados concluíssem pela legítima defesa.
É importante ressaltar que não há nada por trás da absolvição do policial Velozo. O resultado não é injustiça, não é política, não é falha da lei e nem teoria conspiratória. O julgamento foi justo, a prova foi produzida à exaustão, os fatos eram concretos. A decisão cabe recurso, e o Ministério Público deve recorrer rapidamente.
Fonte: http://ric.com.br